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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.


Art. 23

Passam a ser as seguintes gratificações pelo exercício de Direção de Grupos Escolares: Cr$ Grupo Escolar de 1ª categoria 5.000,00 Grupo Escolar de 2ª categoria 4.000,00 Grupo Escolar de 3ª categoria 3.000,00 Grupo Escolar de 4ª categoria 2.000,00