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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

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Art. 23

Passam a ser as seguintes gratificações pelo exercício de Direção de Grupos Escolares: Cr$ Grupo Escolar de 1ª categoria 5.000,00 Grupo Escolar de 2ª categoria 4.000,00 Grupo Escolar de 3ª categoria 3.000,00 Grupo Escolar de 4ª categoria 2.000,00

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959