Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Art. 25
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960.
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960.