JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1960.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959