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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

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Art. 22

São criadas as seguintes funções gratificadas: 7 Chefe de Portaria FG 1 70 Chefe de Seção FG 2 30 Chefe de Serviço FG 4 30 Chefe de Divisão FG 5 10 Diretor FG 6 1 Chefe de Serviço de Reclamações FG 3 3 Auxiliar do Serviço de Reclamações FG 1

Parágrafo único

Passa a ser as seguintes as gratificações de representação na Casa Militar do Governador: Cr$ 1 Chefe da Casa Militar 8.000,00 1 Subchefe da Casa Militar 7.000,00 4 Ajudante de Ordens 6.000,00

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959