Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959
Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A tabela para as funções gratificadas passa a ser a seguinte, fazendo-se correspondência entre as mesmas e os cargos de provimento em comissão, pela coincidência de padrões: PADRÃO GRATIFICAÇÃO MENSAL - Cr$ FG 1 2.500,00 FG 2 3.500,00 FG 3 5.000,00 FG 4 7.000,00 FG 5 9.000,00 FG 6 11.000,00 FG 7 13.000,00 FG 8 15.000,00