JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3889 de 30 de Dezembro de 1959

Altera as tabelas de vencimentos dos cargos públicos civis e militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão passa a ser a seguinte: PADRÃO VENCIMENTO MENSAL - Cr$ CC 1 13.000,00 CC 2 16.000,00 CC 3 20.000,00 CC 4 24.000,00 CC 5 27.000,00 CC 6 30.000,00 CC 7 33.000,00 CC 8 36.000,00

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3889 /1959