Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3664 de 18 de Dezembro de 1958
Institui regime de trabalho integral no Ensino Profissional.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui regime de trabalho integral no Ensino Profissional.
Revogam-se as disposições em contrário.