Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3664 de 18 de Dezembro de 1958
Institui regime de trabalho integral no Ensino Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui regime de trabalho integral no Ensino Profissional.
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