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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958

Extingue e cria cargos, e dá outras providências.

ADALMIRO BANDEIRA MOURA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, no uso das prerrogativas que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1958.


Art. 1º

São extintos os cargos de Secretário e de Sub-Secretário do Governo.

Art. 2º

São criados os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 Subsecretário de Estado Padrão CC8 1 Chefe da Casa Civil Padrão CC8 1 Subchefe da Casa Civil Padrão CC7 7 Diretor Geral Padrão CC7 7 Chefe de Gabinete Padrão CC7 21 Diretor Padrão CC6 14 Oficial de Gabinete Padrão CC3

Art. 3º

É facultado, a juízo do Governador, e no interesse do serviço público o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas de acordo com a seguinte equivalência de padrões: Cargos em Comissão Funções Gratificadas CC1 FG1 CC2 FG2 CC3 FG3 CC4 FG4 CC5 FG5 CC6 FG6 CC7 FG7 CC8 FG8

Parágrafo único

O padrão FG8 terá a gratificação mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a 31 de janeiro de 1959.


ADALMIRO BANDEIRA MOURA, Presidente.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958