Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958
Extingue e cria cargos, e dá outras providências.
ADALMIRO BANDEIRA MOURA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, no uso das prerrogativas que me confere o art. 64, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 1958.
São criados os seguintes cargos de provimento em comissão: 3 Subsecretário de Estado Padrão CC8 1 Chefe da Casa Civil Padrão CC8 1 Subchefe da Casa Civil Padrão CC7 7 Diretor Geral Padrão CC7 7 Chefe de Gabinete Padrão CC7 21 Diretor Padrão CC6 14 Oficial de Gabinete Padrão CC3
É facultado, a juízo do Governador, e no interesse do serviço público o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas de acordo com a seguinte equivalência de padrões: Cargos em Comissão Funções Gratificadas CC1 FG1 CC2 FG2 CC3 FG3 CC4 FG4 CC5 FG5 CC6 FG6 CC7 FG7 CC8 FG8
ADALMIRO BANDEIRA MOURA, Presidente.