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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958

Extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 3º

É facultado, a juízo do Governador, e no interesse do serviço público o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas de acordo com a seguinte equivalência de padrões: Cargos em Comissão Funções Gratificadas CC1 FG1 CC2 FG2 CC3 FG3 CC4 FG4 CC5 FG5 CC6 FG6 CC7 FG7 CC8 FG8

Parágrafo único

O padrão FG8 terá a gratificação mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3624 /1958