Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958
Extingue e cria cargos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado, a juízo do Governador, e no interesse do serviço público o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas de acordo com a seguinte equivalência de padrões: Cargos em Comissão Funções Gratificadas CC1 FG1 CC2 FG2 CC3 FG3 CC4 FG4 CC5 FG5 CC6 FG6 CC7 FG7 CC8 FG8
Parágrafo único
O padrão FG8 terá a gratificação mensal de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros).