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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3624 de 13 de Dezembro de 1958

Extingue e cria cargos, e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos de Secretário e de Sub-Secretário do Governo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3624 /1958