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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.


Art. 15

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1959, salvo os artigos 9º a 13 que terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1959.