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Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958

Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.

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Art. 16

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3601 /1958