Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3601 de 01 de Dezembro de 1958
Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.
Art. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o programa de investimentos para o "II Plano de Obras do Estado" e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.