Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3577 de 21 de Novembro de 1958
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Revogam-se as disposições em contrário.