Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3577 de 21 de Novembro de 1958
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prorroga o prazo de validade de concurso.