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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3577 de 21 de Novembro de 1958

ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prorroga o prazo de validade de concurso.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3577 /1958