Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956
Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Servirá de recurso para cobertura da despesa, a que se refere o artigo anterior, o cancelamento parcial, em igual montante, da rubrica do código local 4-11, geral 8-24-0 Departamento de Polícia Civil - 0) Pessoal Fixo - 4) Funções gratificadas, do vigente orçamento.