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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956

Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 7º

Servirá de recurso para cobertura da despesa, a que se refere o artigo anterior, o cancelamento parcial, em igual montante, da rubrica do código local 4-11, geral 8-24-0 Departamento de Polícia Civil - 0) Pessoal Fixo - 4) Funções gratificadas, do vigente orçamento.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3013 /1956