Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956
Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para atender às despesas com a contratação de professores catedráticos para a Escola de Polícia, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00.