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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956

Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 6º

Para atender às despesas com a contratação de professores catedráticos para a Escola de Polícia, é o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3013 /1956