Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956

Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.


Art. 5º

O chefe de Polícia nomeará comissão para, no prazo de 30 dias da data da publicação desta Lei, elaborar o regimento da Escola de Polícia, a ser decretado pelo Chefe do Poder Executivo.