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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956

Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 3013 /1956