Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3013 de 10 de Dezembro de 1956
Regula o ingresso e a promoção nas diversas carreiras do Departamento de Polícia Civil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.