Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 28
É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, para cobertura da parcela de excesso da despesa, observada na dotação constante do art. 3º, item I desta Lei servindo de recurso a maior arrecadação verificada no presente exercício.