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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 29

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954