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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 27

As disposições da presente Lei, e, bem assim, a dos artigos 9º e 11 do Decreto-Lei nº 801, de 23 de maio de 1945, no que for aplicável, sendo extensivas às instituições de assistência social, educacional ou cultural pertencentes aos municípios do Estado.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954