Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As disposições da presente Lei, e, bem assim, a dos artigos 9º e 11 do Decreto-Lei nº 801, de 23 de maio de 1945, no que for aplicável, sendo extensivas às instituições de assistência social, educacional ou cultural pertencentes aos municípios do Estado.