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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 26

Para execução do presente plano, o Poder Executivo poderá deixar instruções complementares, publicando-as em caráter oficial anteriormente à concessão de qualquer auxilio.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954