Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Para execução do presente plano, o Poder Executivo poderá deixar instruções complementares, publicando-as em caráter oficial anteriormente à concessão de qualquer auxilio.