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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.


Art. 25

As petições, papéis e documentos necessários à consecução do amparo financeiro regulado nesta Lei, serão isentos de selo ou qualquer ônus para as respectivas pessoas físicas ou jurídicas.