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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 25

As petições, papéis e documentos necessários à consecução do amparo financeiro regulado nesta Lei, serão isentos de selo ou qualquer ônus para as respectivas pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954