Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os auxílios constantes desta Lei, cuja concessão seja de oficio, independem das formalidades da Decreto-Lei nº 801, de 23 de maio de 1945.