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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 21

Os auxílios constantes desta Lei, cuja concessão seja de oficio, independem das formalidades da Decreto-Lei nº 801, de 23 de maio de 1945.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954