Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Serão distribuídos mediante parecer dos órgãos administrativos especializados, os auxílios constantes do artigos 12, incisos VIII, X, XII, XVII, XVIII e XIX, e 14, incisos V, VII, VIII, X, XI, XXIII, XXIV e XXVII da presente Lei.