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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 20

Serão distribuídos mediante parecer dos órgãos administrativos especializados, os auxílios constantes do artigos 12, incisos VIII, X, XII, XVII, XVIII e XIX, e 14, incisos V, VII, VIII, X, XI, XXIII, XXIV e XXVII da presente Lei.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954