Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Nenhum Decreto concessivo de auxílio, prêmio ou subvenção, poderá ser expedido e publicado posteriormente a 31 de agosto de 1955.
Parágrafo único
Excetuam-se do disposto neste artigo, os Decreto concessivos referentes à Lei nº 1.352, de 26 de dezembro de 1950, que poderão ser publicados até 31 de outubro de 1955.