Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954
Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os auxílios a que se refere o artigo anterior, inciso I, serão distribuídos mediante parecer prévio do Departamento Aeroviário da Secretaria de Obras Públicas ouvida a Federação dos Aeroclubes do Rio Grande do Sul, assegurada a distribuição de 50% em rateio igual entre todos os aeroclubes do Estado.