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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2579 de 28 de Dezembro de 1954

Aprova o plano de distribuição em 1955 de Auxílios, Prêmios e Subvenções.

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Art. 15

Na Secretaria de Obras Públicas a verba de Cr$ 2.000.000,00 constante do Departamento Aeroviário, para serviço de construção e conservação em geral, terá a seguinte redação: I - Aeroclubes legalmente organizados no Estado 1.500.000,00 II - bolsas de estudos para pilotagem primária, para cursos de monitores 300.000,00 III - à Federação de Aeroclubes em auxílio ordinário 150.000,00 IV - para elaboração de mapas e roteiros aeroviários do Estado 50.000,00

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2579 /1954