JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 2236 de 21 de Dezembro de 1953

Provê sobre substituições no quadro das Exatorias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Verificando-se vaga nos cargos de Exator ou de Escrivão, assumirá as respectivas funções o servidor a quem competiria a substituição aplicando-se o critério disposto no artigo anterior e seus parágrafos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 2236 /1953