Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952
Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O código dos cargos de provimento efetivo, suas atribuições, características especiais, requisitos para provimento e recrutamento são os constantes das especificações anexas a esta Lei.