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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952

Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos a que se refere o art. 2º são providos mediante concurso dos títulos e provas ou somente de títulos, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1994 /1952