Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952
Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos a que se refere o art. 2º são providos mediante concurso dos títulos e provas ou somente de títulos, de acordo com a legislação vigente.