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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952

Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a atender no corrente exercício o aumento de despesa decorrente do enquadramento constante desta Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1994 /1952