Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952
Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 destinado a atender no corrente exercício o aumento de despesa decorrente do enquadramento constante desta Lei.