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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952

Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

São mantidos os cargos de magistério de provimento em comissão e funções gratificadas, com todos os direitos e vantagens que lhes são atribuídos.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1994 /1952