Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952
Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
São mantidos os cargos de magistério de provimento em comissão e funções gratificadas, com todos os direitos e vantagens que lhes são atribuídos.