Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1994 de 29 de Dezembro de 1952
Dispõe sobre a criação do Quadro Único do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao professor da Escola Experimental do Instituto de Educação, admitido nos termos do Decreto nº 2.368, de 25 de março de 1947, é atribuída uma gratificação mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), que não se incorporará em tempo algum aos vencimentos.