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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 25

Servirá de recurso para cobertura do crédito autorizado pelo artigo anterior, a redução de igual quantia na rubrica 1) _ Serviços Diversos, do código local 12-01 _ Planos de Obras e Investimentos, do orçamento vigente.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952