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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 26

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952