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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 24

Para atender s despesas com projetos de construção da rede de silos elevadores, e os serviços da CESA, até que conte esta com recursos próprios, provenientes da exploração da mesma rede, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 4.000,000,00).

Art. 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952