Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação da presente li, será baixado, pelo Governo do Estado, regulamentado da CESA, que disporá sobre sua estrutura orgânica e funcional.