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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 20

Dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da publicação da presente li, será baixado, pelo Governo do Estado, regulamentado da CESA, que disporá sobre sua estrutura orgânica e funcional.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952