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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 19

Os vencimentos e gratificações do Diretor Geral e diretores, membros do Conselho Deliberativo e Junta Fiscal serão fixados pelo Governador do Estado.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952