Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os vencimentos e gratificações do Diretor Geral e diretores, membros do Conselho Deliberativo e Junta Fiscal serão fixados pelo Governador do Estado.