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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952

Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.

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Art. 21

A regulamentação da presente lei poderá ser feita por partes, de acordo com as exigências do serviço.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1938 /1952