Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1938 de 10 de Dezembro de 1952
Cria a Comissão Estadual de Silos e Armazéns, como autarquia administrativa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A regulamentação da presente lei poderá ser feita por partes, de acordo com as exigências do serviço.