Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 23 de Dezembro de 1947
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fora do período das sessões das Camaras Municipais, o funcionário estadual eleito vereador continuará exercendo as funções de seu cargo.