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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 23 de Dezembro de 1947

Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.


Art. 2º

Aos funcionários que se encontrem nas condições previstas pelo artigo anterior é assegurado o direito de optar pelos subsídios correspondentes às suas funções eletivas ou pela percepção do tratamento pecuniário dos cargos que ocupem no Estado.