Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 23 de Dezembro de 1947
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos funcionários que se encontrem nas condições previstas pelo artigo anterior é assegurado o direito de optar pelos subsídios correspondentes às suas funções eletivas ou pela percepção do tratamento pecuniário dos cargos que ocupem no Estado.