Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 23 de Dezembro de 1947
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
Revogam-se as disposições em contrário.