Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 187 de 23 de Dezembro de 1947
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a situação de funcionário estadual eleito vereador de qualquer município riograndense.
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