Artigo 5º, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914
Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Do producto da arrecadação da taxa profissional (n. 24 do quadro da receita) será aplicada apenas a quantia de 200:000$000 á dotação concedida á Escola de Engenharia, ficando o saldo d'esse numero especial destinado aos seguintes auxilios;
a
ao Instituto Astronomico e Meteorologico da Escola de Engenharia - 30:000$000.
b
á Escola de Agronomia e Veterinaria de Pelotas 20:000$000.