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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.

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Art. 6º

Fica o Governo autorizado a prestar, com o saldo verificado após as despesas mencionadas no art. 4º, um auxilio até ...... 100:000$000 á Escola de Medicina de Porto Alegre, para a construção de seu edifício e a continuar a seu criterio as subvenções habituaes não incluidas no actual orçamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1914