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Artigo 5º, Alínea a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.

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Art. 5º

Do producto da arrecadação da taxa profissional (n. 24 do quadro da receita) será aplicada apenas a quantia de 200:000$000 á dotação concedida á Escola de Engenharia, ficando o saldo d'esse numero especial destinado aos seguintes auxilios;

a

ao Instituto Astronomico e Meteorologico da Escola de Engenharia - 30:000$000.

b

á Escola de Agronomia e Veterinaria de Pelotas 20:000$000.

Art. 5º, a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1914