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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.


Art. 3º

Fica o Governo auctorisado a transportar de umas para as outras rubricas as sobras das verbas votadas.