Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914
Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Governo auctorisado a transportar de umas para as outras rubricas as sobras das verbas votadas.