JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa ordinária no exercício de 1915 é fixada em 15.507165$367 e será effectuada de acordo com o quadro demonstrativo e tabelas de detalhe annexos.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1914