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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 186 de 02 de Dezembro de 1914

Orça a receita e a despesa do estado do Rio Grande do Sul para o exercício de 1915.

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Art. 1º

A receita do Estado do Rio Grande do Sul no exercício de 1915 é orçada em 17.171:000$000 e será arrecadada de accordo com o quadro demonstrativo e tabelas annexas e mais disposições em vigor.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 186 /1914