Artigo 98, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897
Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Para ser cassado o mandato de representante do Estado nos termos do artigo 39 da Constituição, é necessario:
I
que assim o proponha a quarta parte do eleitorado do respectivo districto;
II
que na consulta feita ao districto o representante em litigio não obtenha em seu favor metade e mais um, pelo menos, dos votos com que foi eleito.