Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897
Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O processo da apuração está regulado pelo regimento interno da Assembléa.
Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.
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