JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897

Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

O processo da apuração está regulado pelo regimento interno da Assembléa.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 18 /1897